A União dos Escoteiros do Brasil, associação de direito privado, dita sem fins lucrativos, criada no ano de 1924 que possui hoje 45 mil membros distribuídos em vários estados brasileiros se autodenominou proprietária de um movimento juvenil que se encontra em todo mundo e distribuída em várias associações mundiais e locais distintas e com organizações próprias.
Durante muitos anos essa associação quase centenária se sentiu tranqüila com a sua posição com o registro de algumas marcas que a distinguia de outras associações escoteiras, desde a sua constituição outras associações desenvolveram suas atividades e se utilizavam do nome escoteiro, mas como eram pequenas associações e não somariam aos seus cofres, nunca fez nada contra elas.
A primeira “grande ameaça” deste monopólio foi quando a igreja adventista na década de 80 saiu e começou movimento parecido, denominado Desbravador, a UEB tentou de imediato registrar este nome como seu, mostrando que é contrária a toda manifestação juvenil uniformizada aos moldes do escotismo.
Nos últimos 7 anos após uma grande cisão em seus quadros e com o aumento de associações escoteiras legalmente constituídas a mesma começou uma escalada de registros do nome escoteiro para todos os fins, desde ursos de pelúcia até uniformes. E como se não bastasse se utilizando de uma informação tendenciosa, diz que o nome escoteiro é de sua propriedade para todos os fins, se esquecendo do ordenamento jurídico brasileiro e mundial que diz que não se pode registrar “Sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir“.
Com esta postura a mesma moveu ação contra a Associação Escoteira Baden-Powell a qual se encontra em fase de anulação por desistência da UEB no processo. E não se sentindo satisfeita, está derramando, tristes e vergonhosas notificações extrajudiciais para vários grupos no Brasil, mandando documentos mal elaborados e apoiados em amizades em diversos locais, a fim de parar o trabalho feito por diversas pessoas pelo Brasil.
Sabemos que algumas ações estão sendo preparadas e movidas em vários estados, pois esta postura está violando os direitos associativos, da criança, da livre concorrência, entre outras, além de não ser atitude escoteira.
Lembramos que nenhuma associação será dissolvida a não se por ação transitada em julgado em ultima instância e que quaisquer marcas podem ser questionadas na justiça a qualquer tempo. E que uma lei derrogada e não recepcionada, não pode ser invocada para ameaçar os demais e manter o monopólio que gera só em registros 2 milhões e meio ao ano só com registros sem levar em conta os convênios e doações.