Desde que chegou ao Brasil o escotismo se proliferou, chegou em diversos lugares, naquele tempo bastava colocar o uniforme e se reunir que tínhamos todo o reconhecimento desejado. Os jovens tinham apoio de vários lugares, como o comércio e as prefeituras, para praticar aquilo que tanto amavam.
Mas hoje os tempos são outros, existem normas legais que devemos seguir e isso nos cobra uma organização mínima e uma legalidade mínima também. Hoje somos centenas de grupos escoteiros existem, mas sem a certidão de nascimento, como todo o e nenhum direito. Como aquelas pessoas que nascem em locais menos abastados e só vão fazer os registros de nascimento “na hora que precisam”, perdendo várias benesses que o estado oferece e oportunidades que poderiam ser mais bem aproveitadas.
Para isso, para o grupo escoteiro não ser considerado um bando, não basta somente o reconhecimento de Associação “A” ou “B”, tem que ter o reconhecimento do governo Brasileiro.
O reconhecimento do Governo parte pela constituição dos grupos como grupo organizado, podendo ser uma simples associação ou OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), cada uma com suas peculiaridades. Fazendo isto o grupo escoteiro terá sua certidão de nascimento e o devido reconhecimento.
Para colaborar com a prática do escotismo estão sendo propostas várias leis e vários Projetos de Lei estão tramitando, longe disso o grupo com sua “certidão de nascimento”, poderá firmar parcerias, recebe incentivo e obtêm a legalidade necessária.
Agora arregace as mangas e obtenha sua identidade jurídica e faça o escotismo de seu grupo crescer.
Legalidade associativa
Qualquer grupo organizado pode e deve virar uma pessoa jurídica, os grupos escoteiros também então ai estão algumas informações para os grupos obterem a sua legalidade:
Para obtenção da pessoa Jurídica, pegue o estatuto básico que temos no site de nossa federação, analise, adéqüe, mas não suprima os itens necessários segundo a Constituição e o Código civil. Convoque os interessados (pais, escoteiros maiores, escotistas e etc), submeta seu estatuto a um advogado, realize sua assembléia de criação e ao final registre no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas mais próximo, após o registro envie ao contador para ele cumprir os ritos de registro junto às Receitas.
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