Existe uma grande vontade dos jovens usarem aquilo que lembra os militares, principalmente os de elite. Em todos os lugares do Brasil sempre nos deparamos com pessoas nas ruas com peças do vestuário militar e os escoteiros em atividades sempre aparecem com uma gama imensa de artigos militares.
A princípio isso pode ser interpretado como prejudicial, porque o escotismo não é quartel. Em parte eu concordo, pois não devemos transformar o grupo escoteiro em quartel, com suas práticas não salutares, como exercícios físicos forçados e outras coisas que nos são bem claras.
Mas como não estamos falando em práticas, pois estas não dependem de uniforme e equipamento, pois vemos grupos de Neoescoteiros com práticas mais militares que as forças mais rígidas, com trotes e ações que são imorais e ilegais.
Vamos nos ater ao tema central que são os equipamentos militares. Alguns citam a legalidade do uso se embasando em uma interpretação errada dos regulamentos militares.
Vamos a um exemplo com o Regulamento de Uniforme do Exercito:
Art. 4º Os uniformes de que trata o presente Regulamento constituem privilégio absoluto do Exército, sendo privativos da Força na cor cinza, nas tonalidades clara e escura, na cor verde-oliva e na padronagem camuflada em suas específicas tonalidade e saturação.
§ 1º É expressamente proibido o uso de uniformes e peças complementares por pessoas não autorizadas.
§ 2º Cabe ao Comando Militar de Área ou de Guarnição exercer ação fiscalizadora junto a estabelecimentos de ensino, corporações, empresas e organizações, de qualquer natureza, que usam uniformes, de modo a não permitir que esses possam ser confundidos com os previstos neste Regulamento.
§ 3º É expressamente proibido o uso, por qualquer pessoa, de peças de uniformes junto com trajes civis.
Primeiramente o regulamento de uniforme é do ministro para seus subordinados e a lei é correta quando define a privação de cores nos uniformes. Pois isso evita que se confunda os seus utilizadores.
Segundo o uniforme se entende como uniforme o conjunto de peças essenciais de uma vestimenta padronizada, a fim de não confundir como está expresso no parágrafo 2.
O Parágrafo 3 diz que não se pode usar peças dos uniformes com trajes civis, mas as pessoas que estão submetidas a este regulamento são os pertencentes às forças reguladas por ele ou seja: EB, FAB e MB. Entramos neste caso na aplicação deste na vida civil, a qual não tem efeito nenhum desde que não interfira na segurança, bom andamento do serviço militar e nem a ordem pública.
Temos que tomar cuidado então para que nossos jovens não usem fardas completas das forças militares, mas nada impede que utilizemos artigos que nos são úteis como calçados, cintos e coberturas. Evitando sempre sermos confundidos com membros das forças armadas.
Temos uma grande vantagem, pois nós escoteiros tradicionais já temos um uniforme que não deixa nada a dever aos uniformes das forças armadas, pois a tecnologia e a funcionabilidade destes, ele já possui. Podemos melhorar com calçados e equipamentos como cintos e bolsas.
Então vamos nos inspirar nos militares como sempre fizemos e vamos fazer do nosso modo escoteiro e tradicional.